DECRETO N. 46.000, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre serviços de comprar e estocamentos, na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Considerando que, com a extinção do Almoxarifado da Divisão Administrativa do Departamento de Sáude, da S.S.P.A.S., os serviços de compras e estocamentos dos materias, gêneros, medicamentos, etc., necessários às dependências do referido Departamento, passaram a ser feitos esparsamente, por cada órgão, com duplicidade e carentes de uniformidade;
Considerando que a centralização dos serviços de comprar e estocamentos, de que necessitam os órgãos que compõem a Secretaria de Estado, além de ser racional, virá trazer considerável economia, pelo melhor aproveitamento e padronização dos artigos adquiridos e consumidos;
Considerando o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 2.600, de 20 de dezembro de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º - Os serviços de compras de materiais, medicamentos, gêneros, etc., bem como os respectivos estocamentos e distribuição, necessários a tôdas as dependências da Secretaria de Estado, e os laboratórios e farmácias de produção de medicamentos óra existentes nas mesmas dependências, passam a ser unificados e, centralizados, diretamente subordinados ao Titular da pasta.
Parágrafo único - nas Aquisições de que trata êste artigo serão observadas as normas legais que regulam concorrências, baixando o Secretário de Estado as instruções que forem necessárias, inclusive no tocante a absorção dos serviços já existentes.
Artigo 2.º - Excetuam-se das determinações dêste decreto, no que diz respeito à compra, a aquisição do que estiver centralizado na Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto