DECRETO N. 46.000, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe
sôbre serviços de comprar e estocamentos, na Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Considerando que, com a
extinção do Almoxarifado da Divisão Administrativa
do Departamento de Sáude, da S.S.P.A.S., os serviços de
compras e estocamentos dos materias, gêneros, medicamentos, etc.,
necessários às dependências do referido
Departamento, passaram a ser feitos esparsamente, por cada
órgão, com duplicidade e carentes de uniformidade;
Considerando que a
centralização dos serviços de comprar e
estocamentos, de que necessitam os órgãos que
compõem a Secretaria de Estado, além de ser racional,
virá trazer considerável economia, pelo melhor
aproveitamento e padronização dos artigos adquiridos e
consumidos;
Considerando o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 2.600, de 20 de dezembro de 1956;
Decreta:
Artigo 1.º
- Os serviços de compras de materiais, medicamentos,
gêneros, etc., bem como os respectivos estocamentos e
distribuição, necessários a tôdas as
dependências da Secretaria de Estado, e os laboratórios e
farmácias de produção de medicamentos óra
existentes nas mesmas dependências, passam a ser unificados e,
centralizados, diretamente subordinados ao Titular da pasta.
Parágrafo único
- nas Aquisições de que trata êste artigo
serão observadas as normas legais que regulam
concorrências, baixando o Secretário de Estado as
instruções que forem necessárias, inclusive no
tocante a absorção dos serviços já
existentes.
Artigo 2.º
- Excetuam-se das determinações dêste decreto, no que diz
respeito à compra, a aquisição do que estiver
centralizado na Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto