DECRETO N. 46.002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o funcionamento da escola normal municipal de Itatiba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do
parágrafo 1.º do Artigo 64 do decreto n. 38.026, de 2 de
fevereiro de 1961, a instalação da escola normal
municipal de Itatiba, sob regime de inspeção
prévia e condicional.
Artigo 2.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento,
há de ser fornecida guia de transferência aos alunos,
independente de vaga para escolas estaduais congêneres.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto