DECRETO N. 46.002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal municipal de Itatiba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do parágrafo 1.º do Artigo 64 do decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da escola normal municipal de Itatiba, sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção ou negado definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida guia de transferência aos alunos, independente de vaga para escolas estaduais congêneres.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto