DECRETO N. 46.003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de duas glebas de terras, situadas no
município de Lorena, necessárias às obras de
construção das barragens de regularização,
tomada e proteção contra inundações nos
ribeirões Taboão e Lucrécia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela lei
n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou
judicial, duas glebas de terra, bem como as benfeitorias e culturas,
nelas existentes, descritas, como glebas I e II, com aproximada e
respectivamente, 360,2 ha (trezentos e sessenta hectares e dois ares) e
88,9 ha (oitenta e oito hectares e nove ares), situadas ao sul da
cidade de Lorena, à direita da rodovia "Presidente Dutra", para
quem se dirige de São Paulo para o Rio de Janeiro,
necessárias às obras de construção das
barragens de regularização, tomada e
proteção contra inundações nos
ribeirões Taboão e Lucrécia, e que constam
pertencer a Mário Leme Figueiredo, Carlos Marcondes, Manoel
Martins, José Junqueira, Maria José de Lima Santos, Maria
Soares e outros, Pedro de Souza, Pedro Lemos Correia, Antonio Bastos,
Dr. Peixoto de Castro, José Gomes da Silva, Francisco de Aquino
Almeida, ou a quem de direito, com as seguintes
descrições perimétricas:
Gleba I:
Partindo-se do ponto A (797.403;
2.477.266) situada no centro da Estrada Municipal, marginal do
ribeirão Taboão, há cêrca de 4.090 metros da
aVia Dutra; segundo com azimute verdadeiro 62º56' a uma
distância de 101,1 m, encontra-se o ponto "B", (797.493;
2.477.312) à margem esquerda do Ribeirão, tomando-se o
azimute 97º50' encontra-se o ponto C (97165; 2.457.219) pico do
morro (707 m) numa distância de 682,4 m; com azimute 192º43'
e a uma distância de 526,9 m encontra-se o pico do morro (637 m),
ponto D (798.053; ... 2.476.705); com azimute 197º24' e na
distância de 387,6 m atinge-se o ponto E (798.053; 2.476.705)
sôbre a divisa das terras de Mário Leme Figueiredo e
Carlos Marcondes, seguindo esta divisa e com azimute 294º30' numa
distância de 323,1 m atinge o ponto F (797.644; 2.476.472) (pico
629 m); onde se deflete à esquerda e com azimute de
204º22'30" numa distância de 397,4 m atinge-se o pico (619
m) ponto G (797.480; 2.476.110); com azimute de 219º21' segue-se
287,1 m e atinge-se o pico (613 m) ponto H (797.298; 2.475.888);
seguindo no azimute 235º26', a 398,3 m encontra-se uma estrada
secundária onde à sua margem está o ponto I
(797.524; 2.475.560); com azimute 255º36' segue-se por 426,2 m
até o ponto J (797.111; 2.475.454) em outra estrada
secundária a cêrca de 220 m da sua confluência com a
primeira; defletindo-se à direita, segue se com azimute
333º30'30" numa distância de 701,7 m até o ponto K
(796 798; .....2.476.082); com azimute 230º04'30" segue-se por
479,9 m até o ponto L ..... (796.430); 2.475.774); defletindo-se
à esquerda e com azimute 140º50'30" segue-se por 555,8 m
até o ponto M (796.781; 2.475.343); com azimute 175º16,35"
segue-se por 825,8 m até o ponto N (796.849; 2.474.520);
daí a uma distância de 177,6 m e sôbre o azimute
254º19' encontra-se à margem direita do Ribeirão
Três Barras, um dos formadores do Taboão o ponto O
(796.678; 2.474.472); de onde, seguindo-se pelo azimute 297º05' a
197,7 m encontra-se o ponto P (796.502); 2.474.568); com azimute
349º28' e após 656,1 m encontra-se o ponto Q (796.382;
2.475.207); deflete-se à esquerda e segue-se no azimute
330º43'30" por 349,7 m e chega-se ao ponto R (796.211; 2.475.512);
segue então pelo azimute ... 197º33'30" por 434,2 m
até o ponto S (796.080; 2.475.098) marco 5.704 da Cruzeiro do
Sul; com azimute 200º35' e na distância de 790,3 m
encontra-se o ponto T (795.800; 2.474.359); defletindo-se à
direita, toma-se o azimute 300º00'30" a cêrca de 120 m encontra-se
a margem direita do Ribeirão Jararaca, outro formador do
Taboão e a 304,3 m o ponto U (795.529; 2.474.482) sôbre a
estrada que liga Guaratinguetá à Fazenda Três
Barras a cêrca de 185 metros do centro da ponte; tomando-se
então o azimute 4º29' encontra-se à distância
de 409,3m, sôbre a interseção das divisas entre as
propriedades de Maria José de Lima Santos, Dr. Peixoto de Castro
e Carlos Marcondes o ponto V (795.561; 2.474.890); daí por linha
quebrada, acompanhando a cêrca da divisa entre as propriedades de
Carlos Marcondes e Dr. Peixoto de Castro, em uma extensão de
cerca de 880 m encontra-se o ponto W (795.530; 2.475.425) ponto de
confluência das divisas das propriedades de Da. Maria Soares e
outros, Carlos Marcondes e Dr. Peixoto de Castro; tomando-se o azimute
298º18' à distância de 118,1m encontra-se o ponto W2
(795.426; 2.475.481); seguindo azimute .... 326º02'45" encontra-se
a 180,8 m o ponto X (795.325; 2.475.631); pelo azimute 44º4030" a
125,2 m encontra-se o ponto X2 (795.413; 2.475.720); daí com
azimute 53º41' a 187,4 m encontra o ponto Y (795.564; 2.475.831)
daí com azimute 124º32'40" segue-se por 167,5 m e
encontra-se o ponto Z (795.702; 2.475.736); de onde com azimute
45º57' a 478,9 m encontra-se o ponto Y1 (796.040; .... 2.476.063)
confluência das divisas das propriedades de Dr. Peixoto de
Castro, Maria Soares e outros e Pedro Lemos Corrêa; então
com azimute, 358º44'300" segue-se por 91,0 m até o ponto Z1
(796.038; 2.476.154) confluência dos limites de propriedade dos
senhores, Pedro Lemos Correia, Dr. Peixoto de Castro e azimute
316º54' a 341,0 m encontra-se sôbre a estrada municipal o
ponto A1 (795.805; 2.476.403); pela estrada e ainda na divisa das
mesmas propriedades, com azimute 2º44'30" a 151,7 m na
confluência das divisas das propriedades dos Srs. Dr. Peixoto de
Castro, Carlos Marcondes e Mário Leme Figueiredo, encontra-se o
ponto C1 (795.907; 2.476.689); daí seguindo a divisa dessas duas
ultimas propriedades, com azimute 102º46,40" encontra-se a 97,3 m
o ponto M1 (796.004; 2.476.719); daí pelo azimute 66º54'50"
a 132,6 m encontra-se o ponto N1 (796.126; 2.476.719); daí pelo
azimute 77º01'40" a 182,7 m encontra-se o ponto D1 (796.304;
2.476.760) com azimute 25º02' a 200,9 m encontra-se o ponto E1
(796.389; 2.476.942) pico 719; descendo-se pelo azimute 94º37'10"
à distância de 298,1 m encontra-se o ponto F1 (796.686;
2.476.918); de onde com azimute 124º37'10" à
distância de 290,4 m encontra-se no pico (691 m) o ponto G1
(796.925; 2.476.753); descendendo-se com azimute 91º38'10" a 105 m
encontra-se o ponto H1 (797.030; 2.476.750); de onde com azimute
140º59' à distância de 176,3 m, ainda sôbre a
divisa das propriedades de Carlos Marcondes e Mário Leme
Figueiredo, encontra-se o ponto K1 (797.141; 2.476.613); de onde
defletindo-se à esquerda, com azimute 10º33'30" a 595,1 m
encontra-se o ponto L1 (797.250; 2.477.198) e finalmente defletindo-se
à direita, com azimute 66º02'15" a 167,4 m, sôbre a
estrada que vem de Lorena (Via Dutra) encontra-se novamente o ponto A
que serve de partida para êsse caminhamento.
Esta poligonal tem área de
cêrca de 3,602 km2, ou 360,2 ha. Tôdas as coordenadas
citadas nesta descrição, referem-se ao levantamento
aerofotogramétrico da Bacia do Rio Paraiba, executando por
"Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A.",
conforme planta COMEPA-SP-271, anexa aos autos n. 25.767 - DAEE.
GLEBA II
Partindo-se do ponto A2 (797.673;
2.479.743) situado no centro da estrada municipal que margeando o
ribeirão Lucrécia, liga a cidade de Lorena à
Fazenda São José a, aproximadamente, 2.050 metros do
centro do pontilhão sob a via Dutra, com azimute 77º42'30",
tendo cruzado o ribeirão a 103 metros, a 286,5 m encontra-se o
ponto B2 (797.953; 2.479.804); daí com azimute 126º44'20" e
à distância de 349,4 m encontra-se o ponto C2 (798.233;
2.479.595); de onde com azimute 135º49' encontra-se a 397,4 m a
divisa da propriedade do Dr. Peixoto de Castro, com José Soares
da Silva no ponto D2 (798.510; 2.479.310); daí seguindo a divisa
dessas duas propriedades atinge-se numa distância de cêrca
de 293 metros a estrada a cuja margem e ainda sôbre a divisa
está o ponto E2 (798.748; 2.479.141); onde defletindo à
direita toma-se o azimute 251º27'50" e à distância de
176,2 m, ainda sôbre a mesma divisa, encontra-se o ponto F2
(798.581; 2.479.085); defletindo à esquerda, com azimute
211º34'30" à distância de 322,8 m encontra-se o ponto
I2 (798.390; 2.478.435); daí com azimute 183º09'40"
segue-se do-se então pela estrada em linha quebrada numa
distância de cêrca de 290 metros (50 metros antes de
atingir o Ribeirão) próximo à sede da fazenda,
encontra-se o ponto H2 (798.270; 2.478.575); de onde com azimute
139º24' a 184,4 m enconra-se o ponto I2 (798.390; 2.478.435);
daí com azimute 185º09'40" segue por 155,6 m e atinge-se a
divisa das propriedades de José Gomes da Silva com Francisco de
Aquino Almeida sôbre o ponto J2 (798.376; 2.478.280); com o
azimute 184º19'40" segue-se então 185,5 m e encontra-se o
ponto K2 (798.362; 2.478.095); defletindo-se à direita e
tomando-se o azimute 256º01'50" passa-se o rio a 178 metros e
atinge-se a 244,4 m o ponto L2 (798.125; 2.478.036); 20 metros
além da estrada Lorena-Fazenda São José;
defletindo-se à direita e com azimute 16º37' a 139,8 m
atinge-se o ponto M2 (798 165; 2.478.170); daí com azimute
337º24' à distância de 770,1 m está o ponto N2
(797.869; 2.478.881); onde tomando-se o azimute 341º53'30"
atinge-se após 884,3 m o ponto O2 (797.594; 2.479.722) de
onde defletindo-se à direita e seguindo-se com azimute
75º07' atinge-se novametne o ponto de partida A2 numa
distância de 81,8 metros. Esta poligonal tem área de
cêrca de 0,889 km2, ou 88,9 ha. Tôdas as coordenadas
citadas nesta descrição, referem-se ao levantamento
aerofotogramétrico da bacia do rio Paraíba, executado por
"Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiros do Sul S. A."
conforme planta COMEPA-SP-271, anexa aos autos n. 25.767 - DAEE.
Artigo 2.º
- A declaração de natureza urgente, para a
desapropriação de que trata o presente decreto, para os
efeitos do artigo 15.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o
Governador do Estado, tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por
conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Alberto de Zagottis - Resp. p/
expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de
fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor
Geral, Substituto
DECRETO N. 46.003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe
sôbre a
desapropriação de duas glebas de terras, situadas no
município da Lorena, necessárias as obras de
construção das
barragens de regularização,
tomada e proteção contra inundações nos
ribeirões Taboão e Lucrécia
Retificação
Onde se lê:
Gleba I
Partindo-se do ponto A ....................................
o ponto C (97165; 2.457.219) pico do morro....................
; então com azimute, 358° 44' 360" ...........................
Leia-se:
Gleba I
Partindo-se do ponto A....................................
o ponto C (797 165; 2.457.219) pico do morro .................
; então com azimute, 358° 44' 30".............................
Onde se lê:
Gleba II
Partindo-se do ponto A2 .....................................
, tendo cruzado o ribeirão a 103 metros.......................
Leia-se:
Gleba II
Partindo-se do ponto A2 ......................................
, tendo cruzado o ribeirão a 108 metros ......................