DECRETO N. 46.003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de duas glebas de terras, situadas no município de Lorena, necessárias às obras de construção das barragens de regularização, tomada e proteção contra inundações nos ribeirões Taboão e Lucrécia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, duas glebas de terra, bem como as benfeitorias e culturas, nelas existentes, descritas, como glebas I e II, com aproximada e respectivamente, 360,2 ha (trezentos e sessenta hectares e dois ares) e 88,9 ha (oitenta e oito hectares e nove ares), situadas ao sul da cidade de Lorena, à direita da rodovia "Presidente Dutra", para quem se dirige de São Paulo para o Rio de Janeiro, necessárias às obras de construção das barragens de regularização, tomada e proteção contra inundações nos ribeirões Taboão e Lucrécia, e que constam pertencer a Mário Leme Figueiredo, Carlos Marcondes, Manoel Martins, José Junqueira, Maria José de Lima Santos, Maria Soares e outros, Pedro de Souza, Pedro Lemos Correia, Antonio Bastos, Dr. Peixoto de Castro, José Gomes da Silva, Francisco de Aquino Almeida, ou a quem de direito, com as seguintes descrições perimétricas:
Gleba I:
Partindo-se do ponto A (797.403; 2.477.266) situada no centro da Estrada Municipal, marginal do ribeirão Taboão, há cêrca de 4.090 metros da aVia Dutra; segundo com azimute verdadeiro 62º56' a uma distância de 101,1 m, encontra-se o ponto "B", (797.493; 2.477.312) à margem esquerda do Ribeirão, tomando-se o azimute 97º50' encontra-se o ponto C (97165; 2.457.219) pico do morro (707 m) numa distância de 682,4 m; com azimute 192º43' e a uma distância de 526,9 m encontra-se o pico do morro (637 m), ponto D (798.053; ... 2.476.705); com azimute 197º24' e na distância de 387,6 m atinge-se o ponto E (798.053; 2.476.705) sôbre a divisa das terras de Mário Leme Figueiredo e Carlos Marcondes, seguindo esta divisa e com azimute 294º30' numa distância de 323,1 m atinge o ponto F (797.644; 2.476.472) (pico 629 m); onde se deflete à esquerda e com azimute de 204º22'30" numa distância de 397,4 m atinge-se o pico (619 m) ponto G (797.480; 2.476.110); com azimute de 219º21' segue-se 287,1 m e atinge-se o pico (613 m) ponto H (797.298; 2.475.888); seguindo no azimute 235º26', a 398,3 m encontra-se uma estrada secundária onde à sua margem está o ponto I (797.524; 2.475.560); com azimute 255º36' segue-se por 426,2 m até o ponto J (797.111; 2.475.454) em outra estrada secundária a cêrca de 220 m da sua confluência com a primeira; defletindo-se à direita, segue se com azimute 333º30'30" numa distância de 701,7 m até o ponto K (796 798; .....2.476.082); com azimute 230º04'30" segue-se por 479,9 m até o ponto L ..... (796.430); 2.475.774); defletindo-se à esquerda e com azimute 140º50'30" segue-se por 555,8 m até o ponto M (796.781; 2.475.343); com azimute 175º16,35" segue-se por 825,8 m até o ponto N (796.849; 2.474.520); daí a uma distância de 177,6 m e sôbre o azimute 254º19' encontra-se à margem direita do Ribeirão Três Barras, um dos formadores do Taboão o ponto O (796.678; 2.474.472); de onde, seguindo-se pelo azimute 297º05' a 197,7 m encontra-se o ponto P (796.502); 2.474.568); com azimute 349º28' e após 656,1 m encontra-se o ponto Q (796.382; 2.475.207); deflete-se à esquerda e segue-se no azimute 330º43'30" por 349,7 m e chega-se ao ponto R (796.211; 2.475.512); segue então pelo azimute ... 197º33'30" por 434,2 m até o ponto S (796.080; 2.475.098) marco 5.704 da Cruzeiro do Sul; com azimute 200º35' e na distância de 790,3 m encontra-se o ponto T (795.800; 2.474.359); defletindo-se à direita, toma-se o azimute 300º00'30" a cêrca de 120 m encontra-se a margem direita do Ribeirão Jararaca, outro formador do Taboão e a 304,3 m o ponto U (795.529; 2.474.482) sôbre a estrada que liga Guaratinguetá à Fazenda Três Barras a cêrca de 185 metros do centro da ponte; tomando-se então o azimute 4º29' encontra-se à distância de 409,3m, sôbre a interseção das divisas entre as propriedades de Maria José de Lima Santos, Dr. Peixoto de Castro e Carlos Marcondes o ponto V (795.561; 2.474.890); daí por linha quebrada, acompanhando a cêrca da divisa entre as propriedades de Carlos Marcondes e Dr. Peixoto de Castro, em uma extensão de cerca de 880 m encontra-se o ponto W (795.530; 2.475.425) ponto de confluência das divisas das propriedades de Da. Maria Soares e outros, Carlos Marcondes e Dr. Peixoto de Castro; tomando-se o azimute 298º18' à distância de 118,1m encontra-se o ponto W2 (795.426; 2.475.481); seguindo azimute .... 326º02'45" encontra-se a 180,8 m o ponto X (795.325; 2.475.631); pelo azimute 44º4030" a 125,2 m encontra-se o ponto X2 (795.413; 2.475.720); daí com azimute 53º41' a 187,4 m encontra o ponto Y (795.564; 2.475.831) daí com azimute 124º32'40" segue-se por 167,5 m e encontra-se o ponto Z (795.702; 2.475.736); de onde com azimute 45º57' a 478,9 m encontra-se o ponto Y1 (796.040; .... 2.476.063) confluência das divisas das propriedades de Dr. Peixoto de Castro, Maria Soares e outros e Pedro Lemos Corrêa; então com azimute, 358º44'300" segue-se por 91,0 m até o ponto Z1 (796.038; 2.476.154) confluência dos limites de propriedade dos senhores, Pedro Lemos Correia, Dr. Peixoto de Castro e azimute 316º54' a 341,0 m encontra-se sôbre a estrada municipal o ponto A1 (795.805; 2.476.403); pela estrada e ainda na divisa das mesmas propriedades, com azimute 2º44'30" a 151,7 m na confluência das divisas das propriedades dos Srs. Dr. Peixoto de Castro, Carlos Marcondes e Mário Leme Figueiredo, encontra-se o ponto C1 (795.907; 2.476.689); daí seguindo a divisa dessas duas ultimas propriedades, com azimute 102º46,40" encontra-se a 97,3 m o ponto M1 (796.004; 2.476.719); daí pelo azimute 66º54'50" a 132,6 m encontra-se o ponto N1 (796.126; 2.476.719); daí pelo azimute 77º01'40" a 182,7 m encontra-se o ponto D1 (796.304; 2.476.760) com azimute 25º02' a 200,9 m encontra-se o ponto E1 (796.389; 2.476.942) pico 719; descendo-se pelo azimute 94º37'10" à distância de 298,1 m encontra-se o ponto F1 (796.686; 2.476.918); de onde com azimute 124º37'10" à distância de 290,4 m encontra-se no pico (691 m) o ponto G1 (796.925; 2.476.753); descendendo-se com azimute 91º38'10" a 105 m encontra-se o ponto H1 (797.030; 2.476.750); de onde com azimute 140º59' à distância de 176,3 m, ainda sôbre a divisa das propriedades de Carlos Marcondes e Mário Leme Figueiredo, encontra-se o ponto K1 (797.141; 2.476.613); de onde defletindo-se à esquerda, com azimute 10º33'30" a 595,1 m encontra-se o ponto L1 (797.250; 2.477.198) e finalmente defletindo-se à direita, com azimute 66º02'15" a 167,4 m, sôbre a estrada que vem de Lorena (Via Dutra) encontra-se novamente o ponto A que serve de partida para êsse caminhamento.
Esta poligonal tem área de cêrca de 3,602 km2, ou 360,2 ha. Tôdas as coordenadas citadas nesta descrição, referem-se ao levantamento aerofotogramétrico da Bacia do Rio Paraiba, executando por "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A.", conforme planta COMEPA-SP-271, anexa aos autos n. 25.767 - DAEE.
GLEBA II
Partindo-se do ponto A2 (797.673; 2.479.743) situado no centro da estrada municipal que margeando o ribeirão Lucrécia, liga a cidade de Lorena à Fazenda São José a, aproximadamente, 2.050 metros do centro do pontilhão sob a via Dutra, com azimute 77º42'30", tendo cruzado o ribeirão a 103 metros, a 286,5 m encontra-se o ponto B2 (797.953; 2.479.804); daí com azimute 126º44'20" e à distância de 349,4 m encontra-se o ponto C2 (798.233; 2.479.595); de onde com azimute 135º49' encontra-se a 397,4 m a divisa da propriedade do Dr. Peixoto de Castro, com José Soares da Silva no ponto D2 (798.510; 2.479.310); daí seguindo a divisa dessas duas propriedades atinge-se numa distância de cêrca de 293 metros a estrada a cuja margem e ainda sôbre a divisa está o ponto E2 (798.748; 2.479.141); onde defletindo à direita toma-se o azimute 251º27'50" e à distância de 176,2 m, ainda sôbre a mesma divisa, encontra-se o ponto F2 (798.581; 2.479.085); defletindo à esquerda, com azimute 211º34'30" à distância de 322,8 m encontra-se o ponto I2 (798.390; 2.478.435); daí com azimute 183º09'40" segue-se do-se então pela estrada em linha quebrada numa distância de cêrca de 290 metros (50 metros antes de atingir o Ribeirão) próximo à sede da fazenda, encontra-se o ponto H2 (798.270; 2.478.575); de onde com azimute 139º24' a 184,4 m enconra-se o ponto I2 (798.390; 2.478.435); daí com azimute 185º09'40" segue por 155,6 m e atinge-se a divisa das propriedades de José Gomes da Silva com Francisco de Aquino Almeida sôbre o ponto J2 (798.376; 2.478.280); com o azimute 184º19'40" segue-se então 185,5 m e encontra-se o ponto K2 (798.362; 2.478.095); defletindo-se à direita e tomando-se o azimute 256º01'50" passa-se o rio a 178 metros e atinge-se a 244,4 m o ponto L2 (798.125; 2.478.036); 20 metros além da estrada Lorena-Fazenda São José; defletindo-se à direita e com azimute 16º37' a 139,8 m atinge-se o ponto M2 (798 165; 2.478.170); daí com azimute 337º24' à distância de 770,1 m está o ponto N2 (797.869; 2.478.881); onde tomando-se o azimute 341º53'30" atinge-se  após 884,3 m o ponto O2 (797.594; 2.479.722) de onde defletindo-se à direita e seguindo-se com azimute 75º07' atinge-se novametne o ponto de partida A2 numa distância de 81,8 metros. Esta poligonal tem área de cêrca de 0,889 km2, ou 88,9 ha. Tôdas as coordenadas citadas nesta descrição, referem-se ao levantamento aerofotogramétrico da bacia do rio Paraíba, executado por "Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiros do Sul S. A." conforme planta COMEPA-SP-271, anexa aos autos n. 25.767 - DAEE.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente, para a desapropriação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, será feita na ocasião em que o Governador do Estado, tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto, correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Alberto de Zagottis - Resp. p/ expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                    DECRETO N. 46.003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966

                                                    Dispõe sôbre a desapropriação de duas glebas de terras, situadas no município da Lorena, necessárias as obras de construção das                                                                                            barragens de regularização, tomada e proteção contra inundações nos ribeirões Taboão e Lucrécia

Retificação
Onde se lê:
Gleba I  
Partindo-se do ponto A ....................................  
o ponto C (97165; 2.457.219) pico do morro....................
; então com azimute, 358° 44' 360" ...........................
Leia-se:
Gleba I
Partindo-se do ponto A....................................
o ponto C (797 165; 2.457.219) pico do morro .................
; então com azimute, 358° 44' 30".............................
Onde se lê:
Gleba II
Partindo-se do ponto A2 .....................................
, tendo cruzado o ribeirão a 103 metros.......................
Leia-se:
Gleba II
Partindo-se do ponto A2 ......................................
, tendo cruzado o ribeirão a 108 metros ......................