DECRETO N. 46.004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de São João da Boa Vista ,
necessário à instalação do 5.º Grupo Escolar
local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4435,00 m2. (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco
metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da
Quadra N. 15 e dos de ns. 1 2, 5 e 6 da Quadra N. 5, do loteamento
denominado "Vila Brasil" situada no distrito, município e
comarca de São João da Boa Vista, necessária
à instalação do 5.º Grupo Escolar, que consta
pertencer a Manoel Marcos e sua Mulher e Germano Marcos, medindo 50,00
m. de frente nara a Rua Santa Filomena, por 88,70 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 6, pelo outro com a
Rua 7 e, pelos fundos com os lotes ns. 3 e 7 da Quadra n. 5, do
referido loteamento, medidas essas constantes do processo n. 27.163/65,
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da, verba própria
designada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto