DECRETO N. 46.004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista , necessário à instalação do 5.º Grupo Escolar local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4435,00 m2. (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), constituida dos lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Quadra N. 15 e dos de ns. 1 2, 5 e 6 da Quadra N. 5, do loteamento denominado "Vila Brasil" situada no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, necessária à instalação do 5.º Grupo Escolar, que consta pertencer a Manoel Marcos e sua Mulher e Germano Marcos, medindo 50,00 m. de frente nara a Rua Santa Filomena, por 88,70 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 6, pelo outro com a Rua 7 e, pelos fundos com os lotes ns. 3 e 7 da Quadra n. 5, do referido loteamento, medidas essas constantes do processo n. 27.163/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da, verba própria designada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto