DECRETO N. 46.005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Legião da Boa Vontade

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNAD0R DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1930, artigo 43, com a prova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-173/66, fica doado à Legião da Boa Vontade, um veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-175665, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto