DECRETO N. 46.005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Legião da Boa Vontade
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNAD0R
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1930,
artigo 43, com a prova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-173/66, fica doado
à Legião da Boa Vontade, um veículo usado Jeep
Willys, motor N. 4J-175665, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto