DECRETO N. 46.006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Pestalozzi de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43 com a nova redação que lhe a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo 5152/65, fica doado
à Sociedade Pestalozzi de São Paulo, um veículo
usando vrolet Sedan, motor N. DAM-54398, registrado no patrimônio
da Secretaria Serviços e Obras Públicas sob N. AA/7 e
declarado excedente para a me pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança blica, por intermedio da Diretoria do Servico de
Trânsito, expedirá o cert de propriedade relativo ao
veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio dos Bandeirantes , 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretária de Obra Públicas
Cantidio Nogueira Sampaio
Publico na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral , Substituto