DECRETO N. 46.007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Lar da
Criança Magnani, de Santa Cruz do Rio Pardo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribui Lei n. 8 372 de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo 72-66, fica doado ao Lar
da Criança "Fermino Magnani", de Santa Cruz Rio Pardo, um
veículo usado Perua Kombi/ motor n. B-22.742, registrado
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e declaração excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio de delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto