DECRETO N. 46.007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar da Criança Magnani, de Santa Cruz do Rio Pardo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui Lei n. 8 372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo 72-66, fica doado ao Lar da Criança "Fermino Magnani", de Santa Cruz Rio Pardo, um veículo usado Perua Kombi/ motor n. B-22.742, registrado  patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e declaração excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio de delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto