DECRETO N. 46.008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Franciscana de Assistência e Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG, 1925-65. fica doado
à Sociedade Franciscana de Assistência e
Educação, de Ca tanduva, a fim de ser destinado a Pequena
Casa da Divina Misericórdia, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. 4J-67.463, registrado no patrimônio ds
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 54 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certifi cado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto