DECRETO N. 46.009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispoe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Congregação das Religiosas Pias Discípulas do Divino Mestre
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usance de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372.
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 5618 65, fica doado a Congregação
das Religiosas Pias Discipulas do Divino Mestre, um veículo usado Jeep
Willys, motor n. 4J-197.248, registrado no patrimônioda
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública .sob n. 610 e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto