ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 275.16.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trita e dois mil cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de importância equivalente no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.4.0-19, item 0575, inciso 3, do Orçamento vigente, baixado pelo Decreto n.º 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.º da Lei n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n.º 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.


























































No Artigo 1.º
Onde se lê:
... Cr$ 275.106.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trinta e dois m cruzeiros) ...
Leia-se:
... Cr$ 275.106.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) ...
Parágrafo 2.º
Tribunal de Contas do Estado
3 - Tribunal de Contas do Estado

26 - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
0016 - Nihil
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
27 - INSTITUTO MODÊLO DE MENORES
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
(Nihil) - Adicional por tempo de serviço
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Qadro Variável)
0116 - Adicional por tempo de serviço
29 - INTITUTO DE MENORES DE IARAS
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0102 - Vantagem funcional
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0114 -Vantagem funcional

65 - COLÉGIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
Onde se lê:
3.1.1.2 - Pessoal Civil (Quadro Variável)
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável)
71 - ENSINO PRIMÁRIO
Onde se lê:
Suosoma
Nihil
Soma das Despesas Correntes
Leia-se:
Subsoma
Soma
Soma das Despesas Correntes

76 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL
Onde se lê:
0101 - Mensalistas
0016 - Adicional por tempo de serviço
Leia-se:
0101 - Mensalistas
0116 - Adicional por tempo de serviço
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social
Onde se lê:
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde ...
Leia-se:
Parágrafo 8.º
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde...
92 - 92 Hospital de Isolamento "Emilio Ribas"
Onde se lê:
01551 - Gratificação pela execução, etc.
Leia-se:
0151 - Gratificação pela execução, etc.
94 - Divisão do Serviço do Interior
Onde se lê:
3.2.8.0-81 Transferências Correntes
81 Contribuições de Previdência Social
1800 Quotas à instituições ...
Leia-se:
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0-81 Contribuições de Previdência Social
1800 Quotas à instituições ...

103 - Departamento de Assistência e Psicopatas
Onde se lê:
0152 Gratificação pela prestação de serviços extraordinários
3.2.0.0 Tranferência Correntes
3.2.8.0-81 Contribuição de Previdência Social
Leia-se:
0152 Gratificação pela prestação de serviços extraordinárias
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0-81 Contribuições de Previdência Social


Parágrafo 10.
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
118 - Gabinete do Secretário
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 Adiciona por tempo de serviço
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0116 Adicional por tempo de serviço
122 - Departamento da Produção Vegetal
Onde se lê:
Soma da suplementação do Departamento de Produção
Leia-se:
Soma da suplementação do Departamento da Produção Vegetal

127 - Departamento de Zoologia
Onde se lê:
Nihil Pessoal Civil (Quadro Variável)
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
129 - Serviço de Sericicultura
Onde se lê:
129 - Serviços de Sericicultura
Leia-se:
129 - Serviço de Sericicultura
132 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0015 Quartas ou sextas partes
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0013 Quartas ou sexta-partes

PARÁGRAFO 12
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES
150 - Secretaria de Estado
Onde se lê:
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários
Leia-se:
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários


159 - Estrada de Ferro Bragantina
Onde se lê:
Soma das Despesas correntes
Leia-se:
Soma das Despesas Correntes
Onde se lê:
Soma da suplementação das Estrads de Ferro
Leia-se:
Somda da suplementação das Estradas de Ferro
PARÁGRAFO 13
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Onde se lê:
Item local 162 - 163 - Gabinete do Coordenador da Receita
Leia-se:
Item local 163 - 163 - Gabinete do Coordenador da Receita
165 - Departamento de Administração
Onde se lê:
0101 - Adicional por tempo de serviço
Leia-se:
0116 - Adicional por tempo de serviço

Onde se lê:
Soma da Suplementação da Secretaria dos Negócios da Fazenda
Leia-se:
Soma da Suplementação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
PARÁGRAFO 16
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
184 - Autonomias Orçamentárias do Estado
Onde se lê:
3.2.9.3 Entidades Estaduais
1941 - Subvenções e diversas instituições do Estado
1 - Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)
2 - Bolsa Orficial de Café e Mercadorias de Santos...
Leia-se:
3.2.9.3 Entidades Estaduais
1941 - Subvenções a diversas instituições do Estado
2 - Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)
2 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos...
Onde se lê:
Item local "nihil" - 186 - Encargos Gerais do Estado
Leia-se:
Item local 186 - 186 - Encargos Gerais do Estado
PARÁGRAFO 17
PODER JUDICIÁRIO
Onde se lê:
Item local "nihil" 187 - Desembargadores
Leia-se:
Item local 187 187 - Desembargadores
188 - Juízes de Direito
Onde se lê:
3.1.1.0-02 "nihil"
Pessoal
3.1.1.0-02 Pessoal
Leia-se:

Na Errata publicada no D. O. de 30-3-66, pag. 7 e 8, deverão ser observadas as seguintes retificações:
Parágrafo. 6.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
36 - Gabinete do Secretário
Onde consta:
"Leia-se:
0013 - Quartas ou sextas-partes - 1.ª coluna"
Retifique-se para:
"Leia-se:
0013 - Quartas ou sextas-partes - 2.ª coluna
40 - Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial"
Onde consta:
"Onde se lê:
Item local "nihil" 56 - Divisão de Polícia Marítima e Aérea Portos do Estado de Estado"
Retifique-se para:
"Onde se lê:
Item local "nihil" 56 - Divisão de Polícia Maritima e Aérea Portos do Estado de São Paulo"
Parágrafo. 16
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
184 - Autonomias Orçamentárias do Estado Onde consta:
"Leia-se:
2 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos"
Retifique-se para:
"Leia-se:
3 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos"
Parágrafo. 17
PODER JUDICIÁRIO
191 - Juízo da Vara de Menores
Onde consta:
"Onde se lê:
Subsoma (2.ª coluna) 743.392.000"
"Leia-se:
Subsoma (2.ª coluna) 734.392.000"
Retifique-se para:
"Onde se lê:
Subsoma (2.ª coluna) 734.392.000"
"Leia-se:
Subsoma (2.ª coluna) 743.392.000"
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
184 - Autonomias Orçamentárias do Estado
Onde se lê:
3.2.2.2 Empresas Estaduais
1110 - Subvenções a Empresas Autárquicas do Estado
1 - Departamento de Águas e Esgotos
2 - Para atender as despesas decorrentes da Lei n. 9.210/65
Leia-se:
3.2.2.2 Empresas Estaduais
1110 - Subvenções a Empresas Autárquicas do Estado
1 - Departamento de Águas e Esgotos
4 - Para atender às despesas decorrentes da Lei n. 9.210/65.
Parágrafo 7.º
Secretaria da Educação
63 - Diretoria Geral
Onde se lê:
0013 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.
0014 - Quartas ou sextas-partes.
Leia-se:
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.
0013 - Quartas ou sextas-partes.
Parágrafo 9.º -
Secretaria do Trabalho
112 - Gabinete do Secretário
Onde se le:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0116 - Adicional por tempo de serviço
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0016 - Adicional por tempo de serviço
Parágrafo 13. -
Secretaria da Fazenda
6l - Gabinete do Secretário
Onde se lê:
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variavel
0052 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários
Leia-se:
8.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável
0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários