DECRETO N. 46.012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral à função que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável 665|65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII, do Título I, da C.L.F., passa a aplicar-se à função de Biologista, extranumerário mensalista, referência "53", exercida pela Sra. Augusta Kiyomi Takeda, junto ao Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas {Verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto