DECRETO N. 46.012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do Regime de Tempo Integral à
função que especifica e dá outras
providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável 665|65, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo XVIII, do Título I, da C.L.F., passa a
aplicar-se à função de Biologista,
extranumerário mensalista, referência "53", exercida pela
Sra. Augusta Kiyomi Takeda, junto ao Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica
sujeita ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas {Verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto