DECRETO N. 46.017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Prefeitura de Flora Rica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo . ... GG-0012/66, fica doado à Prefeitura
Municipal de Flora Rica, o material a seguir relacionado, remanescente
da reforma do prédio do Grupo Escolar de Flora Rica: 600 telhas
de alumínio; 38 ml de vigotas 6x12 recerradas; 430 ml. de
tábuas recerradas e 250 ml. de sarrafos recerrados, material
constante do processo n. 6976/65 da Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas, considerado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras Publicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria oe Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto