DECRETO N. 46.019, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Pereira Berreto, necessário á instalação do 
Colégio Estadual e Escola Normal "Coronel Francisco Schmidt"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8920,00 m² (oito mil novecentos e vinte metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Pereira Barreto, necessária à instalação do Colégio Estadual e Escola Normal "Coronel Francisco Schmidt", que consta pertencer a Santo Canevari e sua mulher, medindo 80,00 m. de frente para a Rua Dona Lili, por 111,50 m. da frente aos fundos confrotando, por um dos lados com o alinhamento da Rua Prudente de Moraes, pelo outro com a Rua Bernardino de Campos e, pelos fundos com a Rua Projetada n. 2 ou com imóvel de propriedade de Hassem Ali Jaruche, mediadas essas constantes do processo n. 26.681-65, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeinantes, 17 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto