DECRETO N. 46.019, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pereira Berreto, necessário
á instalação do
Colégio Estadual e Escola
Normal "Coronel Francisco Schmidt"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2º e
6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8920,00 m² (oito mil novecentos e vinte metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Pereira
Barreto, necessária à instalação do
Colégio Estadual e Escola Normal "Coronel Francisco Schmidt",
que consta pertencer a Santo Canevari e sua mulher, medindo 80,00 m. de
frente para a Rua Dona Lili, por 111,50 m. da frente aos fundos
confrotando, por um dos lados com o alinhamento da Rua Prudente de
Moraes, pelo outro com a Rua Bernardino de Campos e, pelos fundos com a
Rua Projetada n. 2 ou com imóvel de propriedade de Hassem Ali
Jaruche, mediadas essas constantes do processo n. 26.681-65, do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeinantes, 17 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto