DECRETO N. 46.020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação no 29.º subdistrito - Santo Amaro
(Jardim Imbé) - município e comarca da Capital,
necessário a instalação do
Grupo Escolar de Vila
Remo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea " a ", da
Constituição do Estado, combinado com as artigos 2.º
e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.154,00
m2 (seis mil, cento e cincoenta e quatro metros quadrados), situada na
Quadra Q do Jardim Imbé - 29º subdistnto Santo Amaro -
município e comarca da Capital, necessária á
instalação do Grupo Escolar de Vila Remo, que consta
pertencer a Ernesto Saboya de Albuquerque e José Teodoro de
Araujo Silva, com as seguintes divisas e confrontações
"começa no ponto A, vértice formado pela Avenida 7 e uma
viela, daí, segue em linha reta, pelo alinhamento desta Avenida,
na extensão de 86,00 m , até o ponto B, daí,
deflete à direita, segue ainda, pelo mesmo alinhamento da
Avenida, na extensão de 83,00 m , até o ponto C,
daí, deflete à direita, segue na extensão de 3,50
m , até o ponto D, daí, deflete à direita segue
pelo alinhamento da Avenida 1, na extensão de 155,00 m ,
até o ponto E, daí, deflete à direita por uma
viela, na extensão de 50,00 m , até o ponto A,
início dá presente descrição", medidas
essas constantes do processo n. 27.087-65, do Departamento
Jurídico ao Estado.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Aplicação de 1966 do Fundo Estadual de
Construções Escolares.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio DEIboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto