DECRETO N. 46.021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966

Reajusta base para pagamento de auxílio para transporte de médicos visitadores do DMSCE

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 150 (cento e cinquenta cruzeiros) a base estabelecida no artigo 1º do Decreto n 40.249, de 14 de junho de 1962.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta da dotação atribuída ao Código local 16, item 0532 do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto