DECRETO N. 46.023, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966

Autoriza o funcionamento, a partir de 1966, da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do § 1º, do Artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961, e a partir do corrente ano, a instalação da Escola Normal Particular "Dr Fernando de Magalhães", de Marília, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional
Artigo 2.º - A escola a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita poi intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia ao estabelecimento ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independente de existência de vagas para escolas congêneres e estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto