DECRETO N. 46.023, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o funcionamento, a partir de 1966, da Escola Normal Particular "Dr. Fernando de Magalhães", de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do §
1º, do Artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961, e a partir do
corrente ano, a instalação da Escola Normal Particular
"Dr Fernando de Magalhães", de Marília, que
funcionará sob regime de inspeção prévia e
condicional
Artigo 2.º - A escola a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita poi intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia ao estabelecimento ou de lhe ser
negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão
guia de transferência, independente de existência de vagas
para escolas congêneres e estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto