DECRETO N. 46.024, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Particular "Santa Catarina de Sena", na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do
parágrafo 1.º do Artigo 64 do Decreto n. 38.026, de 2 de
fevereiro de 1961, a instalação da Escola Normal
Particular " Santa Catarina de Sena " na Capital, sob o regime de
inspeção prévia e condicional.
Parágrafo único -
A inspeção será feita por intermédio do
órgão competente do Departamento de
Educação.
Artigo 2.º - Será
suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção
prévia, caso o estabelecimento não satisfaça as
condições para efeito de reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspeção ou negado
definitivamente o reconhecimento, há de ser fornecida guia de
transferência aos alunos, independente de vaga, para escola
estadual congênere.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto