DECRETO N. 46.028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos têrmos do Artigo
2.º, da Lei 7.493, de 27-11-1962 o cargo de professor, QE-PS-I -
referência "53", lotado no Instituto de Educação
"Pirassununga" em Pirassununga e provido em carater interior por d. Ana
Nair Guidugli Elmôr, para a Tabela V, da Parte Suplementar do
Quadro do Ensino, ficando à vista do disposto no
parágrafo 1.º, do mesmo artigo o seu ocupante efetivado.
Artigo 2.º - O título da interessada será
apostilado pelo Diretor Ge da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de feveieno de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto