DECRETO N. 46.028, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos têrmos do Artigo 2.º, da Lei 7.493, de 27-11-1962 o cargo de professor, QE-PS-I - referência "53", lotado no Instituto de Educação "Pirassununga" em Pirassununga e provido em carater interior por d. Ana Nair Guidugli Elmôr, para a Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando à vista do disposto no parágrafo 1.º, do mesmo artigo o seu ocupante efetivado.
Artigo 2.º - O título da interessada será apostilado pelo Diretor Ge da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de feveieno de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto