DECRETO N. 46.033, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966
Inclui a língua francêsa entre as disciplinas optativas do curso científico
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescido o Francês às
disciplinas optativas do curso científico, no curriculo da
primeira e segunda série, estabelecido pelo Artigo 131,
parágrafo 1.º, do Decreto n. 45.159-A, de 19 de
agôsto de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de Fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substítuto