DECRETO N. 46.033, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966

Inclui a língua francêsa entre as disciplinas optativas do curso científico

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É acrescido o Francês às disciplinas optativas do curso científico, no curriculo da primeira e segunda série, estabelecido pelo Artigo 131, parágrafo 1.º, do Decreto n. 45.159-A, de 19 de agôsto de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de Fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substítuto