DECRETO N. 46.035, DE 1.º DE MARÇO DE 1966
Prorroga a vigência do Decreto n. 45.077, de 30 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para exeçução do disposto
no Artigo 9.º da Lei n 9.211, de 30 de dezembro de 1965, fica
prorrogada, durante o exercício financeiro de 1968, a vigência do
Decreto n. 45.077, de 30 de julho de 1965.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Março de 1966.
ADHEMAR-PEREIRA DE BURROS
Cantídio Nogueira Sampaio
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1966.
Miguel Sansigilo - Diretor Geral, Substituto