DECRETO N. 46.037, DE 1 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, de Lins
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo
43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG - 1936-64, fica doado
ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, de Lins,um veículo
usado Studebacker, tipo ambulância, motor n. 4R-59.447,
registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social e declarada excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Públicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo a 1.º de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor- Geral, Substituto