DECRETO N. 46.037, DE 1 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, de Lins

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597. de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG - 1936-64, fica doado ao Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, de Lins,um veículo usado Studebacker, tipo ambulância, motor n. 4R-59.447, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e declarada excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Públicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo a 
1.º de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor- Geral, Substituto