DECRETO N. 46.038, DE 1.º DE MARÇO DE 1966
Altera as Tabelas Explicativas as do Orçamento Vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 8.404.800 (oito milhões, quatrocentos e quatro mil e
oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado
dos Negócios de Economia e Planejamento:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Humberto Reis Costa
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Maiço de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto