DECRETO N. 46.040, DE 1 DE MARÇO DE 1966

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia - Jardim Presidente Dutra - no distrito e município de Guarulhos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no distrito e município de Guarulhos a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede no bairro Jardim Presidente Dutra.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo Delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Dnetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto