DECRETO N. 46.041, DE 2 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP. e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA PE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1966, os valores das escalas de vencimentos, salários e funções gratificadas, estabelecidos no artigo 1.° do Decreto n. 44.254, de 18 de dezembro de 1964, passam a ser os previstos no artigo 1.° da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.° - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), a partir de 1.° de fevereiro de 1966, o valor da remuneração a que se refere o artigo 2.° ao Decreto n. 44.254, de 18 de dezembro de 1964.
Artigo 3.° - Ficam majoradas em 40% (quarenta por cento), a partir de 1.° de fevereiro de 1966, as gratificações previstas nos artigos 3.° do Decreto n. 44.254, de 18 de dezembro de 1964 e 21 do Decreto n. 44.585-A, de 25 de fevereiro de 1965.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições do artigo 4.° e seus parágrafos do Decreto n. 41.665, de 27 de fevereiro de 1963, atualizado o valor da Referenda "60" para a importância fixada pelo artigo 1.° dêste Decreto.
Artigo 5.° - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, supridas com o produto dos créditos suplementares autorizados no artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto