DECRETO N. 46.041, DE 2 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre revalorização da escala de vencimentos e salários dos servidores da CEESP. e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA PE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A partir de 1.° de fevereiro de 1966, os
valores das escalas de vencimentos, salários e
funções gratificadas, estabelecidos no artigo 1.° do
Decreto n. 44.254, de 18 de dezembro de 1964, passam a ser os previstos
no artigo 1.° da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 2.° - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), a
partir de 1.° de fevereiro de 1966, o valor da
remuneração a que se refere o artigo 2.° ao Decreto
n. 44.254, de 18 de dezembro de 1964.
Artigo 3.° - Ficam majoradas em 40% (quarenta por cento), a
partir de 1.° de fevereiro de 1966, as gratificações
previstas nos artigos 3.° do Decreto n. 44.254, de 18 de dezembro
de 1964 e 21 do Decreto n. 44.585-A, de 25 de fevereiro de 1965.
Artigo 4.° - Continuam em vigor as disposições
do artigo 4.° e seus parágrafos do Decreto n. 41.665, de 27
de fevereiro de 1963, atualizado o valor da Referenda "60" para a
importância fixada pelo artigo 1.° dêste Decreto.
Artigo 5.° - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 6.° - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, supridas com o produto dos créditos
suplementares autorizados no artigo 10 da Lei n. 9.210, de 30 de
dezembro de 1965.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto