DECRETO N. 46.046, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Cessa o afastamento de Redatores

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados, a partir de 2 de abril de 1966, os afastamentos, a qualquer título, dos titulares de cargos de Redator.
Artigo 2.º - As Secretarias e demais órgãos da administração deverão comunicar, até 15 de abril de 1966, à Chefia da Casa Civil os nomes dos Redatores nelas lotados e os dos que eventualmente deixaram de reassumir suas funções nos respectivos órgãos de lotação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Benedito Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blotta Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto