DECRETO N. 46.050, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Torna sem efeito o Decreto 45.611, de 1.°, publicado a 3-12-65

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É tornado sem efeito o Decreto n. 45.611, de 1.°, publicado a 3-12-65, que cancelou um cargo de professor secundário (educação física - secção masculina) - QE-PP-II, referência "53", da escola normal e ginásio estadual de Regente Feijó.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto