DECRETO N. 46.051, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal particular Santa Lúcia Filipini, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - É autorizada, nos têrmos do parágrafo 1.° do artigo 64, do decreto 38.026, de 2-2-61, e à vista do constante do processo n. SE-98.241-65, a instalação da escola normal particular "Santa Lúcia Filipini", na Capital, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Parágrafo único - Ficam convalidadas as atividades escolares do mencionado estabelecimento de ensino durante o ano de 1965.
Artigo 2.° - A escola a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Duiretor Geral, Substituto