DECRETO N. 46.051, DE 3 DE MARÇO DE 1966
Autoriza o funcionamento da escola normal particular Santa Lúcia Filipini, na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - É autorizada, nos têrmos do
parágrafo 1.° do artigo 64, do decreto 38.026, de 2-2-61, e
à vista do constante do processo n. SE-98.241-65, a
instalação da escola normal particular "Santa
Lúcia Filipini", na Capital, que funcionará sob regime de
inspeção prévia e condicional.
Parágrafo único - Ficam convalidadas as atividades escolares do mencionado estabelecimento de ensino durante o ano de 1965.
Artigo 2.° - A escola a
que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e
retirada a inspeção prévia, caso não
satisfaça as condições legais vigentes para efeito
de reconhecimento.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão
guia de transferência, independentemente de existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Duiretor Geral, Substituto