DECRETO N. 46.053, DE 3 DE MARÇO DE 1966
Autoriza o funcionamento da escola normal municipal "Paulo Virginio", em Cunha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do §
1.º, do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961 e a partir do
corrente ano, a instalação da escola normal municipal
"Paulo Virginio", em Cunha, que funcionará sob regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A escola a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão
guia de transferência, independente de existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposiçõe ems contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto