DECRETO N. 46.053, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal municipal "Paulo Virginio", em Cunha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada, nos têrmos do § 1.º, do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961 e a partir do corrente ano, a instalação da escola normal municipal "Paulo Virginio", em Cunha, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A escola a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõe ems contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto