DECRETO N. 46.054, DE 3 DE MARÇO DE 1966
Autoriza o Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura a doar ao C.E.A.S.A. os bens que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao
C.E.A.S.A., Centro Estadual de Abastecimento S/A., a quantidade de 499
(quatrocentos e noventa e nove) mudas de plantas ornamentais diversas,
no valor total de Cr$ 428.800 (quatrocentos e vinte e oito mil e
oitocentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto