DECRETO N. 46.055, DE 8 DE MARÇO DE 1966

Dispõe de sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEHEIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, um (1) cargo de Técnico de Documentação, referência "38", lotado do no Departamento de Educação Física e Esportes e ocupado por d. Nilta Joanna Falconi Vieira.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de Educação Física e Esportes, um (1) cargo de Auxiliar de Documentação, referência "22", lotado no Departamento Médico do Serviço Civil ao Estado, e ocupado pelo sr. Rivail De nezarde Barboza.
Artigo 3.º - No corrente exercício os funcionários de que trata êste Decreto continuarão a ser pagos por conta de dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto