ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 43.142, de 10 de
março de 1964, que declarou de utilidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, imóvel com
área de 1.050,00 m² (hum mil e cincoenta metros
quadrados), situado no distrito , minicípio e comarca de
Itanhaém , destinados à instalação do Forum
de Itanhaém.
Artigo 2.º - Êste decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'elhoux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Snasígolo, Diretor Geral, Substituto