DECRETO N. 46.057, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Marília, necessário à
instalação do
Instituto do Câncer e
Estação de Tratamento de Esgôto do Hospital das
Clínicas de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a', da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou jucicial, a área de terreno de forma
irregular, com 2.726,80 m² (dois mil, setecentos e vinte e seis
metros e oitenta decímetros quadrados), situada no Distrito,
Município e Comarca de Marília, necessária
à instalação do Instituto do Câncer e
Estação de Tratamento de Esgôto do Hospital das
Clínicas, que consta pertencer a Abel Augusto Fragata, com as
seguintes divisas e confrontações: "partindo de um ponto
situado no alinhamento da Estrada Bauru-Assis, segue por êste, em
curva, nas distâncias de 35,00 m., 31,00 m. e 39,60 m.;
daí, deflete à esquerda, seguindo em linha reta na
distância de 62,60 m, confrontando com imóvel de
propriedade de quem de direito; daí, deflete novamente à
esquerda, em linha reta na distância de 49,60 m., confrontando
com uma rua sem denominação, até encontrar o ponto
de partida", medidas essas constantes da planta n. C-32 241 anexa ao
processo n. 23.957/63, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto