DECRETO N. 46.058, DE 8 DE MARÇO DE 1966

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 41.243, de 19 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 41.243 de 19 de dezembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 900,00 m² (novecentos metros quadrados), situada no Distrito e Município de Timburi Comarca de Piraju, necessária à instalação do Posto de Assistência Médico-Sanitária de Timburi, que consta pertencer a Theodora de Oliveira Lima e sua mulher, medindo 30.00 m. de frente para a Rua da Paz, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrcntando, por um dos lados, com a Rua General Osório e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade municipal, medidas essas constantes do processo n. 24.648/62, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, dos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto