DECRETO N. 46.060, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessários a
ampliação da
Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Presidente Prudente, necessárias à
ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, que consta pertencerem a Associação Comercial e
Industrial de Presidente Prudente, a saber:
I. Área
«a» - com 13.500,00 m² (treze mil e quinhentos metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
«começa num ponto de cruzamento dos alinhamentos das ruas
Alvares Machado e Roberto Simonsen segue pelo alinhamento desta
última, na extensão de 147,50 m., até a divisa do
terreno de propriedade da Faculdade de Filosofia; daí, deflete a
direita, confrontando com o mesmo, numa extensão de 96,00 m.,
aproximadamente; daí, deflete à direita confrontando com
o mesmo, na distância de 38,80 m., até o alihhamento da
rua Alvares Machado; daí, deflete à direita, segue pelo
referido alinhamento, em reta, numa extensão de 71,50 m , em
curva, numa extensão de 66,50 m. e, novamente, em reta, numa
extensão de 67,00 m., até o ponto de
partida»;
II. Área
«b» - com 7.930,00 m² (sete mil, novecentos e trinta metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
«começa numa rua sem denominação, constante
do projeto do Centro Educacional, no cruzamento com a rua Alvares
Machado, segue pela primeira, em curva, numa extensão de 78,00
m. mais ou menos; daí, deflete à direita, numa
extensão de 131,00 m. confrontando, com uma rua sem
denominação; daí, deflete à direita numa
extensão de 98,01 m., mais ou menos, fazendo divisa com a rua
Roberto Simonsen; daí, deflete à direita, numa
extensão de 6150 m., até o ponto de partida»
medidas essas constantes do processo GG. n.3 717,65 (Ref. Pr.
DJ-20.786|60).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 8 de Março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto