DECRETO N. 46.060, DE 8 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessários a ampliação da 
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessárias à ampliação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que consta pertencerem a Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, a saber:
I. Área «a» - com 13.500,00 m² (treze mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: «começa num ponto de cruzamento dos alinhamentos das ruas Alvares Machado e Roberto Simonsen segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 147,50 m., até a divisa do terreno de propriedade da Faculdade de Filosofia; daí, deflete a direita, confrontando com o mesmo, numa extensão de 96,00 m., aproximadamente; daí, deflete à direita confrontando com o mesmo, na distância de 38,80 m., até o alihhamento da rua Alvares Machado; daí, deflete à direita, segue pelo referido alinhamento, em reta, numa extensão de 71,50 m , em curva, numa extensão de 66,50 m. e, novamente, em reta, numa extensão de 67,00 m., até o ponto de partida»; 
II. Área «b» - com 7.930,00 m² (sete mil, novecentos e trinta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: «começa numa rua sem denominação, constante do projeto do Centro Educacional, no cruzamento com a rua Alvares Machado, segue pela primeira, em curva, numa extensão de 78,00 m. mais ou menos; daí, deflete à direita, numa extensão de 131,00 m. confrontando, com uma rua sem denominação; daí, deflete à direita numa extensão de 98,01 m., mais ou menos, fazendo divisa com a rua Roberto Simonsen; daí, deflete à direita, numa extensão de 6150 m., até o ponto de partida» medidas essas constantes do processo GG. n.3 717,65 (Ref. Pr. DJ-20.786|60).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 8 de Março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto