DECRETO N. 46.061, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Abre crédito especial de Cr$ 11.365.000.000, autorizado pelo parágrafo único do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
parágrafo único do artigo 27, da Lei n. 8.662. de 21 de
janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Comissão Central de Compras do Estado da mesma Secretaria um
crédito especial de Cr$ 11.365.000.000 (onze bilhões,
trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), com
Vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a
aquisição de material necessário à
constituição de estoque de artigo de uso frequente nas
repartições estaduais, a serem mantidos pela
Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessário com o produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2 º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e
funções do Govêrno, estatuídas na Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto