DECRETO N. 46.062, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a exclusão do Departamento de Águas e Esgotos das exigências dos Decretos ns. 45.773, de 28 de dezembro de 1965 e 45.922, de 14 de janeiro de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando as características essencialmente industriais dos
serviços a cargo do Departamento de Águas e
Esgôtos;
considerando, outrossim, a necessidade de rápido atendimento de
suas necessidades, tôdas elas de imediato interêsse
público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e
Esgôtos, excluido das exigências dos Decretos ns. 45.773,
de 28 de dezembro de 1965 e 45.922 de 14 de janeiro de 1966,
obedecidas, porém, as normas da Lei n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 dias do mês de março do ano de mil e novecentos e sessenta e seis.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto