DECRETO N. 46.063, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Altera os Decretos ns. 31.439, de
22 de março de 1958 e 35.881 de 5 de dezembro de 1959,
respectivamente e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescida de 2 (dois) cargos de Assistente
Administrativo, referência "62". a Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos,
fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de
1958.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da criação
dos cargos a que se refere êste Decreto correrá pela verba
própria, relativa ao orçamento vigente, do mencionado
Departamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Governador do Estado
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto