DECRETO N. 46.064, DE 8 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia - "Rio Pardinho" no distrito e município de Barra do Turvo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Barra do Turvo a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no Bairro "Rio Pardinho".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 8 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto