ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do processo
GG-341/66, fica cedido a título de comodato e por tempo indeterminado,
a Prefeitura Municipal de Guaíra todo o material remanescente da
reforma dos prédios velhos do Grupo Escolar e da Cadeia
Pública daquela cidade, material êsse considerado
excedente para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.065, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Guaira
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Gauira.
Leia-se:
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Guaira.
DECRETO N. 46.065, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado a Prefeitura Municipal de Guaíra.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Tendo em vista o.............................. todo o material remanescente da reforma dos predios velhos...................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Tendo em vista o.............................. todo material remanescente da demolição dos prédios Velhos.................................