DECRETO N. 46.066, DE 9 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de material usado de Estado à Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos aa Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG2178/64, fica doado a Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, os seguintes materiais: 27 criados mudos; 1 carrinho de mão, 7 criados mudos de ferro; 1 armário de madeira com duas portas; 1 armario de madeira com quatro portas; 1 armario de madeira; 9 guarda roupas de madeira; 6 tambores para medicamentos; 2 tambores para medicamentos; 5 gavetas para arquivo de aço; 3 serpentinas para geladeira; 1 armação de ferro; 7 suportes para bandeija, de aço inoxidável; 3 chapas de ferro para fogão; 1 tamtier de ferro para óleo; 4 portas para armario; 5 mesas de ferro para lavar bandeijas; 19 esterizadores eletricos; 14 tambores para algodão; 16 manômetros para oxigêmo; 2 fogões eletricos duas bocas; 8 bico de bunssen; 3 micro bunsen de metal; 1 esguicho rotativo para jardim; 1 escovão de ferro 1 jarra de ágate; 1 bacia de ágate; 11 cadeiras de repouso; 5 geladeiras 7 1/2 pes dec;1 cadeira, de ferro modelo Luferco; 1 diva em pano couro; 2 filtros de barro; 94 pinças dente de rato; 1 tesoura; 6 chassis para raios X, 35 x 35; 15 chassis para raios X,30 x 40; 1 chassis para raios X, 18 x 24; 3 mesas de pano couro para pneumotorax; 25 bules de alumínio, diversos tamanhos; 15 bandeijas de alumínio, div. tamanhos- 10 panelões de aluminio, div. tamanhos; 30 latões de lixo, tipo prefeitura; 5 colchões de mola, tipo hospitalar; 1 bomba para água e 6 chassis para raios X, 24 x 30, conisiderados excedentes para a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavaleiro Dias
Puplicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto