DECRETO N. 46.067, DE 9 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É transferido nos têrmos do Artigo
2.° da lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor
primário QE-PP-II - referência "36", lotado no grupo
escolar do instituto educational "Padre Bento Dias Pacheco", em
Guarulhos, e provido interinamente por d. Colomba Celeste, para a
Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando á
vista do disposto no parágrafo 1.°, do mesmo artigo, o seu ocupante
efetivado.
Artigo 2.º - O título do interessado será
apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto