DECRETO N. 46.068, DE 9 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre cancelamento de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É cancelado um (1) cargo de Professor Secundário (história geral e do Brasil), QE-PP-II - referência "53", do instituto de educação "Caetano de Campos", da Capital, vago com a aposentadoria de Maria Edith Leme de Oliveira, por ato de 28-2, publicado a 1.º-3-1966.
Artigo 2.º  - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto