DECRETO N. 46.069, DE 10 DE MARÇO DE 1966.
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Código Local n. 174 - Delegacias Regionais de Fazenda Cr$ 3 0.0.0 Despesas Correntes
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Código Local n. 174 - Delegacias Regionais de Fazenda
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto