DECRETO N. 46.070, DE 10 DE MARÇO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 13.500.000 (treze milhões quinhentos mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:   

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto