DECRETO N. 46.072, DE 10 DE MARÇO DE 1966

Reajusta as Taxas e Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas e mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas seguinte:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disopsições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1966.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Satsigolo, Diretor Geral, Substituto