DECRETO N. 46.072, DE 10 DE MARÇO DE 1966
Reajusta as Taxas e Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas e mensalidades dos assinantes do
Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas
seguinte:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disopsições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1966.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Satsigolo, Diretor Geral, Substituto