DECRETO N. 46.073, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos ao artigo 7º, da Lei n 9 078, de 11 de novembro de 1965, um crédito de Cr$ ...... 513.232.000 (quinhentos e treze milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações próprias do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de quantia equivalente, no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.1.0 - 19, item 0014-1, do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior obedecerá a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quias são subscritas pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 46.073, DE 11 DE MARÇO DE 1966




Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
José Adolpho da Silva Gordo
Secretário de Estado
DECRETO N. 46.073, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo art. 7.º da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965

Retificações
Artigo 2.º
Onde se lê:
as quais são subscritas pelo Senhor Secretário...
Leia-se:
as quais vão subscritas pelo Senhor Secretário...
Parágrafo 3.º - Govêrno do Estado
8 - Departamento Estadual de Administração
Onde se lê:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
Leia-se:
3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variavel)
0114 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
Parágrafo 5.º - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do ....
Interior
Onde se lê:
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Leia-se:
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
34 - Instituto Latino Americano de Criminologia
Onde se lê:
3.1.1.1-09 - Pessoal
Leia-se:
3.1.1.0-09 - Pessoal
Parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
76 - Departamento de Ensino Profissional