DECRETO N. 46.073, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo artigo 7.º, da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos
têrmos ao artigo 7º, da Lei n 9 078, de 11 de novembro de
1965, um crédito de Cr$ ...... 513.232.000 (quinhentos e treze
milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar
às dotações próprias do orçamento
vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às
despesas decorrentes da execução da Lei n. 8.478, de 11
de dezembro de 1964.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, de quantia equivalente, no
código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral
3.1.1.0 - 19, item 0014-1, do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar aberto pelo artigo anterior obedecerá
a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas
a êste decreto, as quias são subscritas pelo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto




Abre crédito suplementar de Cr$ 513.232.000, autorizado pelo
art. 7.º da Lei n. 9.078, de 11 de novembro de 1965
