DECRETO N. 46.074, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Dá nova composição ao Conselho da Polícia Civil

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho da Polícia Civil, órgão colegiado superior, consultivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil do Estado, passa a ser constituido dos seguintes elementos:
I - O Secretário da Segurança Pública, membro nato, como Presidente;
II - O Delegado Geral;
III - Quatro outros Conselheiros, de livre escolha do Governador, dentre os Delegados Auxiliares;
IV - Dois suplentes, nomeados pelo Governador e livremente escolhidos entre os Delegados Auxiliare e Delegados de Polícia de Classe Especial.
V - Um Vice-Presidente, eleito pelo conselho, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos.
Parágrafo único - Na falta ou impedimento dos Conselheiros, substituir-lhe-ão os suplentes , quando convocados.
Artigo 2.º - O mandato dos membros do Conselho da Polícia Civil será de um ano, iniciando-se sempre, a 1.º de Janeiro.
Parágrafo único - O Governador do Estado nomeará os Conselheiros e Suplentes que integrarão o Corselho da Polícia Civil no corrente ano os quais servirão desde a data em que entrarem em exercício até o dia 31 de dezembro..
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto