ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e à vista dos pareceres
favoráveis da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções
docentes, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio
Claro:
a) - Instrutor da Cadeira de
Química, do Departamento de História Natural, exercida
pelo Prof. Sideli Rita Silveira (Parecer CPRTI n. 787/65);
b) - Instrutor da Cadeira de
Fisica Geral e Experimental, dos Departamentos de Matemática,
Física e História Natural, exercida pelo Prof. Gerson
Muccillo (Parecer CPRTI n. 751/65);
c) - Instrutor da Cadeira de
Botânica do Departamento de História Natural, exercida
pela Profa. Antonia Lélia Guadagnuci (Parecer CPRTI n. 668/65);
d) - Instrutor da Cadeira de
Biologia Geral e Biologia Educacional, do Departamento de
História Natural, exercida pelo Prof. Amilton Ferreira (Parecer
CPRTI n. 678/65);
e) - Instrutor da Cadeira de
Química, do Departamento de História Natural, exercida
pela Profa. Dejanira Deisin de Franceschi (Parecer CPRTI n. ... 700/65);
f) - Instrutor da Cadeira de
Biologia Geral e Biologia Educacional, do Departamento de
História Natural, exercida pela Profa. Maria Neysa Silva
(Parecer CPRTI n. 739/65);
g) - Instrutor da Cadeira de
Geometria Analítica, Projetiva e Descritiva, do Departamento de
Matemática, exercida pelo Prof. Irineu Bicudo (Parecer CPRTI n.
749/65);
h) - Instrutor da Cadeira de
Geologia e Paleontologia, do Departamento de História Natural,
exercida pelo Prof. Paulo Milton Barbosa Landim (Parecer CPRTI n.
25/64);
i) - Instrutor da Cadeira de
Álgebra Moderna, do Departamento de Matemática Natural,
exercida pela Profa. Thusnelda Arens (Parecer CPRTI n. 25/64);
j) - Professor - Assistente da
Cadeira de Botânica, do Departamento de História Natural,
exercida pelo Prof. Thusnelda Arens (Parecer CPRTI n. 25/64);
l) - Professor da Cadeira de
Física Superior, do Departamento de Física, exercida pelo
Prof. Carlos Alfredo Arguello (Parecer CPRTI n. 742/65);
m) - Professor da Cadeira de
Mecânica, do Departamento de Física, exercida pelo Prof.
Germano Braga Rêgo (Parecer CPRTI n. 25/64).
Artigo 2.º - Os servidores
mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.075, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicagao
de R. D. I. D. P. as funções docentes que especifica e
dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral ......................................
i) Instrutor da Cadeira de Algebra Moderna do Departamento de
Matemática, Natural, exercida pela Profª. Thusnelda Arens
(Parecer n. 25-65):
Leia-se
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral ......................................
i) Instrutor da Cadeira de Algebra Moderna, do Departamento de
Matemática, exercida pelo Prof. Eurides Alves de Oliveira
(Parecer n. 666-65).