DECRETO N. 46.076, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P., às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e a vista dos pareceres favoráveis da C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes; da Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de Botucatu:
a - Instrutor da Cadeira de Clínica Médica, exercida pelo Prof. Augusto Cesar Montelli - (Parecer CPRTI n. 811-65);
b - Instrutor da Cadeira de Clínica Medica, exercida pelo Prof. José Luiz de Assis Moura - (Parecer CPRTI n. 812-65);
c - Instrutor da Cadeira de Clínica Cirúrgica, exercida pelo Prof. José Carlos Souza Trindade - (Parecer CPRTI n. 698-65);
d - Instrutor da Cadeira de Clínica Cirúrgica, exercida pelo Prof. Francisco Humberto de Abreu Maffei (Parecer CPRTI n. 792-65);
e - Regente da Cadeira de Psicologia Médica exercida pelo Prof. Paulo de Tarso Monte Serrat - (Parecer CPRTI n. 808-65);
f - Regente da Cadeira de Anatomia Humana, exercida pelo Prof. Luiz David Montanã Barrexa - (Parecer CPRTI n. 784-65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sangigolo - Diretor Geral, Substituto