DECRETO N. 46.077, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista do parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:

- Instrutor junto ao Departamento de Biologia (Secção Zoologia), exercida pelo Prof. Emile Georges Merinfeld (Parecer CPRTI n.º 813-65).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto